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TCU · acordao 10038/2023· Segunda Câmara
Governança das contratações
Ementa

O interessado em questionar irregularidades em licitação deve acionar primeiramente o órgão promotor do certame. A representação concomitante ao TCU, sem esgotar a instância administrativa, pode gerar duplicidade de esforços e configurar litigância de má-fé, violando o princípio da eficiência e a lógica das linhas de defesa do art. 169 da Lei 14.133/2021.

Texto

O interessado em questionar irregularidades em licitação deve acionar primeiramente o órgão promotor do certame. A representação concomitante ao TCU, sem esgotar a instância administrativa, pode gerar duplicidade de esforços e configurar litigância de má-fé, violando o princípio da eficiência e a lógica das linhas de defesa do art. 169 da Lei 14.133/2021.