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TCU · acordao 1201/2025· Segunda Câmara
Habilitação
Ementa

É irregular a retificação de edital que altera substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame sem reabertura dos prazos iniciais (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021). A republicação do edital é necessária quando as alterações impactam não apenas itens relativos ao objeto da contratação e sua precificação, mas também a competitividade do certame.

Texto

O Creci/ES realizou pregão (Lei 14.133/2021) para serviços de eventos. Dois dias antes da abertura, alterou os requisitos de habilitação sem reabrir o prazo, alegando urgência. O TCU considerou a ação irregular: a mudança em requisitos de habilitação afeta a competitividade e exige nova divulgação e reabertura de prazo (art. 55, § 1º).