TCU · acordao 1207/2024· Plenário
Julgamento de propostas
Ementa
A Administração não pode exigir que licitantes adotem uma convenção coletiva de trabalho (CCT) específica, pois o enquadramento sindical é regido pela CLT. Contudo, é lícito que o edital estabeleça um valor mínimo para salário e auxílio-alimentação com base em uma CCT paradigma, a fim de proteger o trabalhador, mitigar riscos e garantir a vantajosidade da contratação.
Texto
A Administração não pode exigir que licitantes adotem uma convenção coletiva de trabalho (CCT) específica, pois o enquadramento sindical é regido pela CLT. Contudo, é lícito que o edital estabeleça um valor mínimo para salário e auxílio-alimentação com base em uma CCT paradigma, a fim de proteger o trabalhador, mitigar riscos e garantir a vantajosidade da contratação.