Toda a jurisprudência
TCU · acordao 1268/2025/2025· Plenário· Rel. Ministro Jorge Oliveira
Habilitação
Ementa

Em licitação cujo objeto é a prestação de serviços de alimentação, é regular a exigência, para fins de qualificação técnico-operacional, de que o licitante apresente alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (art. 10 da Lei 6.437/1977 c/c art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021).

Texto

Em representação contra pregão para contratação de serviços de alimentação para uma universidade federal, o TCU havia inicialmente considerado irregular a exigência de que os atestados de capacidade técnica fossem acompanhados de alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária, por suposta falta de previsão legal. A universidade interpôs pedido de reexame, argumentando que a exigência do alvará sanitário é amparada por legislação federal (Lei 6.437/1977) e municipal (Código Sanitário do Município de Sinop/MT), que obrigam estabelecimentos que manipulam alimentos a possuírem tal licença para funcionar. A recorrente sustentou que a medida visa garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Ao reexaminar o caso, o TCU considerou procedentes os argumentos da universidade. O relator enfatizou que a jurisprudência do Tribunal já reconhece a legitimidade de tais exigências quando amparadas em legislação específica. Adicionalmente, destacou que a previsão se alinha perfeitamente ao disposto no art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021, que autoriza a exigência de prova de atendimento a requisitos previstos em lei especial como parte da qualificação técnico-operacional. Dessa forma, o Tribunal deu provimento ao recurso para tornar insubsistente a determinação anterior, confirmando a legalidade da exigência do alvará sanitário já na fase de habilitação para licitações de serviços de alimentação.