TCU · acordao 1587/2023· Plenário
Reequilíbrio econômico-financeiro
Ementa
É irregular a estipulação da data de assinatura do contrato como marco inicial para o reajuste de preços. Conforme a Lei 14.133/2021, a data-base para o reajustamento deve estar vinculada à data do orçamento estimado, sendo obrigatória essa previsão no edital, independentemente do prazo de duração do contrato.
Texto
É irregular a estipulação da data de assinatura do contrato como marco inicial para o reajuste de preços. Conforme a Lei 14.133/2021, a data-base para o reajustamento deve estar vinculada à data do orçamento estimado, sendo obrigatória essa previsão no edital, independentemente do prazo de duração do contrato.