TCU · acordao 1643/2024· Plenário
Gestão e fiscalização de contratos
Ementa
Em contratos de empreitada por preço unitário, pequenas alterações quantitativas na planilha, decorrentes de imprecisões inerentes ao objeto, podem ser formalizadas por apostilamento em vez de termo aditivo. Essa prática é regular desde que observadas diversas condições, como a não elevação do valor global do contrato, a manutenção do desconto original e a computação das alterações nos limites legais de aditamento.
Texto
Em contratos de empreitada por preço unitário, pequenas alterações quantitativas na planilha, decorrentes de imprecisões inerentes ao objeto, podem ser formalizadas por apostilamento em vez de termo aditivo. Essa prática é regular desde que observadas diversas condições, como a não elevação do valor global do contrato, a manutenção do desconto original e a computação das alterações nos limites legais de aditamento.