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TCU · acordao 1912/2023· Plenário
Planejamento da contratação
Ementa

É possível a transferência da responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental ao contratado, com fundamento no art. 25, § 5º, inciso I, da Lei 14.133/2021. Esse entendimento, extraído da nova Lei de Licitações, pode ser aplicado para revisitar o tema no âmbito de regimes anteriores, como a contratação integrada do RDC (Lei 12.462/2011), compatibilizando o emprego desse regime com o licenciamento.

Texto

É possível a transferência da responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental ao contratado, com fundamento no art. 25, § 5º, inciso I, da Lei 14.133/2021. Esse entendimento, extraído da nova Lei de Licitações, pode ser aplicado para revisitar o tema no âmbito de regimes anteriores, como a contratação integrada do RDC (Lei 12.462/2011), compatibilizando o emprego desse regime com o licenciamento.