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TCU · acordao 1923/2025/2025· Plenário· Rel. Ministro Bruno Dantas
Habilitação
Ementa

Nas licitações para contratação de obra pública, é irregular a exigência de que a empresa licitante apresente atestados de capacidade técnica relativos a parcelas que exigem alta especialização, como a instalação de elevadores, uma vez que o art. 67, § 9º, da Lei 14.133/2021 admite tal comprovação por atestados de potenciais subcontratados. Restringir essa possibilidade, sem a devida fundamentação técnica, configura afronta aos princípios da competitividade e da economicidade.

Texto

Em denúncia sobre licitação para a construção de um hospital, o TCU analisou a inabilitação da segunda colocada por não comprovar experiência própria na instalação de elevadores, uma parcela de alta especialização técnica. O edital, ao vedar a subcontratação dos itens de maior relevância, exigia que a própria construtora detivesse tal atestado, ignorando a realidade do mercado, onde essa atividade é usualmente executada por empresas especializadas, como os próprios fabricantes. O Tribunal considerou a exigência uma barreira artificial e ilegal à competição, destacando que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, § 9º, prevê expressamente a possibilidade de a qualificação técnica para aspectos específicos ser demonstrada por meio de atestados de um potencial subcontratado. A finalidade da norma é permitir que a capacidade para executar uma parcela especializada seja comprovada por quem de fato a executará. A irregularidade foi agravada pelo fato de a exigência ter sido incluída apenas na republicação do edital, sem a devida motivação técnica que a justificasse. Essa combinação de fatores resultou na contratação de uma proposta cerca de R$ 3,3 milhões mais cara, em prejuízo ao erário e ao interesse público. Diante do vício de legalidade, o TCU determinou à entidade que anulasse o contrato e o ato de inabilitação, retornando o certame à fase de julgamento para reanálise da documentação da licitante indevidamente afastada, com a correta aplicação do art. 67, § 9º, da Lei 14.133/2021.