Toda a jurisprudência
TCU · acordao 2009/2025/2025· Plenário· Rel. Ministro Benjamin Zymler
Julgamento de propostas
Ementa

O fato de o licitante apresentar composição de custo unitário contendo salário de categoria profissional inferior ao piso estabelecido em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho é erro que não enseja a desclassificação da proposta, podendo ser saneado com a apresentação de nova composição de custo unitário desprovida do erro, em face do princípio do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, contanto que não haja majoração de sua proposta.

Texto

Em representação sobre concorrência eletrônica regida pela Lei 14.133/2021, uma empresa alegou ter sido indevidamente desclassificada. Sua proposta, a mais vantajosa, foi rejeitada porque a planilha de custos continha salários de mão de obra inferiores ao piso estabelecido em convenção coletiva de trabalho (CCT). A prefeitura municipal responsável pela licitação defendeu a desclassificação, argumentando que se tratava de uma afronta a critérios trabalhistas, e não um mero erro formal. O relator no TCU, no entanto, divergiu desse entendimento. Ele destacou que o vício era um erro formal que não alterava a substância da proposta e, portanto, era passível de correção por meio de diligência, conforme o princípio do formalismo moderado. A própria Lei 14.133/2021, em seu art. 64, § 1º, prevê a possibilidade de sanar erros ou falhas que não alterem o conteúdo das propostas, visando garantir a seleção da oferta mais vantajosa para a Administração. A decisão do Tribunal baseou-se também em sua jurisprudência consolidada, que considera desproporcional a desclassificação imediata em tais casos. O correto procedimento seria permitir que o licitante reapresentasse sua planilha com os valores corrigidos, desde que o preço global da proposta não fosse aumentado. Assim, o TCU considerou a representação procedente e deu ciência à prefeitura de que a desclassificação sumária afrontou os princípios da nova lei de licitações e a jurisprudência da Corte.