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TCU · acordao 2351/2023· Plenário
Habilitação
Ementa

A vedação à inclusão de novo documento, conforme o art. 64 da Lei 14.133/2021, não impede que o licitante junte, em momento posterior, documento ausente que comprove condição pré-existente à apresentação da proposta. A medida visa observar o princípio do formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa.

Texto

A vedação à inclusão de novo documento, conforme o art. 64 da Lei 14.133/2021, não impede que o licitante junte, em momento posterior, documento ausente que comprove condição pré-existente à apresentação da proposta. A medida visa observar o princípio do formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa.