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TCU · acordao 2381/2024· Plenário
Julgamento de propostas
Ementa

O critério de julgamento de "melhor técnica" ou de "técnica e preço" deve ser adotado para a contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas a, d e h, da Lei 14.133/2021 (projetos, fiscalizações e ensaios técnicos) com valores estimados superiores ao estabelecido no art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021, pois tais serviços possuem, em regra e presumidamente, complexidade que exige a aferição da técnica.

Texto

Em denúncia sobre uma concorrência da UFRPE, o TCU debateu a obrigatoriedade do critério técnica e preço para serviços de engenharia acima de certo valor, conforme a Lei 14.133/2021. Prevaleceu o entendimento de que a intenção do legislador, inclusive pela derrubada de veto presidencial, foi tornar compulsório o uso desse critério para os serviços listados no art. 37, § 2º.