TCU · acordao 2443/2021/2021· Plenário· Rel. Augusto Sherman
Habilitação
Ementa
A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência.
Texto
Representação sobre Pregão Eletrônico 45/2020 do GAP-RJ. O TCU determinou anulação da inabilitação que se baseou em CAT emitida após a sessão pública, mas comprobatória de condição técnica preexistente (engenheiro químico no quadro desde 3/6/2020). Reafirmou o Acórdão 1211/2021-Plenário: admitir documento que apenas ateste condição pré-existente não fere isonomia; ao contrário, a desclassificação sem oportunidade de saneamento sobrepõe o meio (processo) ao fim (interesse público).