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TCU · acordao 266/2024· Plenário
Gestão e fiscalização de contratos
Ementa

O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada. Deve-se realizar nova contratação de supervisão, ressalvada a comprovação de desvantajosidade da medida.

Texto

O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada. Deve-se realizar nova contratação de supervisão, ressalvada a comprovação de desvantajosidade da medida.