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TCU · acordao 2666/2025/2025· Plenário· Rel. Antonio Anastasia
Termo de Referência
Ementa

A definição dos 'requisitos da contratação' no termo de referência (art. 6º, inciso XXIII, alínea d, da Lei 14.133/2021) deve manter fidelidade às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar a inclusão de exigências incompatíveis com a real natureza dos serviços licitados, a exemplo da existência de informações no termo de referência indicando que um contrato de serviços continuados de engenharia abrange gestão de projetos de grande porte.

Texto

Tese: os requisitos do TR (art. 6º, XXIII, d) devem refletir fielmente o objeto, sob pena de contradição entre planejamento e execução. Contexto: Pedido de reexame Acórdão 1170/2025-Plenário. Pregão 90057/2024 da Presidência da República para serviços continuados de engenharia. TR continha exigências (gestão de projetos de grande porte, alta complexidade) incompatíveis com a real natureza do objeto (apoio operacional).