TCU · acordao 387/2024· Plenário
Pregão eletrônico
Ementa
É possível a inversão de fases para realizar a prova de conceito após a habilitação, desde que tal ato seja motivado nos documentos de planejamento do pregão, com explicitação dos benefícios, sob pena de violação ao art. 17, §§ 1º e 3º, e ao art. 5º da Lei 14.133/2021. Se é cabível postergar toda a fase de julgamento, nada impede o postergamento de apenas uma parte dela, como a prova de conceito.
Texto
É possível a inversão de fases para realizar a prova de conceito após a habilitação, desde que tal ato seja motivado nos documentos de planejamento do pregão, com explicitação dos benefícios, sob pena de violação ao art. 17, §§ 1º e 3º, e ao art. 5º da Lei 14.133/2021. Se é cabível postergar toda a fase de julgamento, nada impede o postergamento de apenas uma parte dela, como a prova de conceito.