TCU · acordao 459/2023· Plenário· Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Inexigibilidade
Ementa
Na contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição mediante credenciamento, recomenda-se que os entes do Sistema S observem, por analogia, as disposições do art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, mediante ainda a aplicação analógica do entendimento do Acórdão 533/2022-TCU-Plenário.
Texto
Representação ao TCU envolvendo o Sistema S. O Tribunal recomendou a aplicação analógica do art. 79 da Lei 14.133/2021 para disciplinar o credenciamento de prestadores de serviços de benefício alimentação.