TCU · acordao 465/2024· Plenário
Julgamento de propostas
Ementa
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021, que considera inexequíveis propostas de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a 75% do orçamento, gera uma presunção relativa. A Administração deve, nos termos do art. 59, § 2º, da mesma lei, conceder à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta antes de eventual desclassificação.
Texto
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021, que considera inexequíveis propostas de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a 75% do orçamento, gera uma presunção relativa. A Administração deve, nos termos do art. 59, § 2º, da mesma lei, conceder à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta antes de eventual desclassificação.