Toda a jurisprudência
TCU · acordao 533/2022· Plenário· Rel. Ministro Antonio Anastasia
Inexigibilidade
Ementa

Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.

Texto

Representações contra credenciamento de sociedades de advogados pelo Banco do Brasil (Edital 2013/16655). O TCU reconheceu que a Lei 14.133/2021 (arts. 6º, XLIII, e 79) prevê expressamente o credenciamento sem impor a contratação de todos os credenciados, e que, por analogia, suas regras de flexibilização podem ser estendidas às estatais regidas pela Lei 13.303/2006. A pontuação técnica objetiva para ordenar contratações é compatível com a isonomia, desde que afastados critérios subjetivos.