TCU · acordao 619/2024· Plenário
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Ementa
O uso de outros sistemas de referência de custos em detrimento do Sicro e Sinapi, desconsiderando a possibilidade de ajustes justificados para adequação às peculiaridades da obra, é irregular. Este entendimento, consolidado sob a legislação anterior, foi expressamente acolhido pela Lei 14.133/2021 em seu art. 23.
Texto
O uso de outros sistemas de referência de custos em detrimento do Sicro e Sinapi, desconsiderando a possibilidade de ajustes justificados para adequação às peculiaridades da obra, é irregular. Este entendimento, consolidado sob a legislação anterior, foi expressamente acolhido pela Lei 14.133/2021 em seu art. 23.