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TCU · acordao 948/2024· Plenário
Julgamento de propostas
Ementa

Constatado que um lance manifestamente inexequível possa comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode, como medida excepcional, excluí-lo durante a disputa. Essa faculdade visa resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa.

Texto

Constatado que um lance manifestamente inexequível possa comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode, como medida excepcional, excluí-lo durante a disputa. Essa faculdade visa resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa.