Instrução Normativa 02/2020/2020· AEIF/DIRAD/PROAP/IFCE
vigente
IN nº 02/2020/AEIF/DIRAD/PROAP/IFCE — Coleta Seletiva Solidária
Dispõe sobre a implantação da separação e destinação dos resíduos sólidos recicláveis, de acordo com o Decreto nº 5.940/2006, no âmbito do IFCE.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020/AEIF/DIRAD/PROAP/IFCE. Regulamenta a implantação da Coleta Seletiva Solidária no IFCE em atendimento ao Decreto nº 5.940/2006. Define que cada Unidade Gestora deve constituir Comissão para a Coleta Seletiva Solidária (mínimo 3 servidores efetivos), prospectar e habilitar associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis (constituídas exclusivamente por catadores, sem fins lucrativos, com infraestrutura de triagem e rateio entre associados), publicar edital de habilitação, firmar Termo de Compromisso pelo prazo de 2 anos, e, em caso de múltiplas habilitadas, partilhar resíduos por consenso ou sorteio (até 4 entidades, alternância semestral). Avaliação semestral à PROAP. Anexos: I (avaliação), II (Carta de Apresentação), III (Edital de Habilitação), IV (minuta de Termo de Compromisso).