Instrução Normativa 04/2020/2020· COC/DIRAD/PROAP/IFCE
vigente
IN nº 04/2020/COC/DIRAD/PROAP/IFCE — Caracterização de serviços contínuos
Dispõe sobre os procedimentos inerentes à caracterização dos serviços prestados de forma contínua no âmbito do IFCE, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e da IN SEGES/MP nº 05/2017.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2020/COC/DIRAD/PROAP/IFCE. Caracteriza os serviços prestados de forma contínua no IFCE conforme art. 57, II, da Lei 8.666/1993 e item 3, "a", do Anexo IX da IN SEGES/MP 05/2017. Conceitua: serviços contínuos (essenciais, permanentes, por mais de um exercício, cuja interrupção compromete missão institucional), Estudo Técnico Preliminar (ETP), equipe de gestão e fiscalização e equipe de planejamento da contratação. Exige caracterização explícita no ETP da fase de planejamento e em cada prorrogação contratual (independente de já constar no ETP), com base no Parecer Referencial nº 00001/2019/AGU. Competência: integrante(s) da equipe de planejamento designado(s) como demandante(s). Critérios cumulativos (I+II+III): essencialidade, integridade do patrimônio público / atividades finalísticas, e risco de comprometimento da prestação do serviço público. Vigência a partir de 01/09/2020.