Instrução Normativa 02/2021/2021· COC/DIRAD/PROAP/REITORIA/IFCE
vigente
IN nº 02/2021/COC/DIRAD/PROAP/REITORIA/IFCE — Alterações quantitativas de contratos
Dispõe sobre os procedimentos inerentes a alterações quantitativas dos contratos administrativos no âmbito do IFCE, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021 COC/DIRAD/PROAP/REITORIA/IFCE. Regulamenta as alterações quantitativas dos contratos administrativos do IFCE conforme art. 65 da Lei 8.666/1993, tratando tanto das alterações unilaterais (Cap. II) quanto consensuais (Cap. III). Define competências e requisitos da equipe de gestão e fiscalização, do setor de contratos, do setor de gestão orçamentária/financeira/contábil e da autoridade competente. Determina verificações obrigatórias: documentos do procedimento licitatório, publicação no DOU, vigência, sanções, SICAF, CADIN, consulta TCU, manutenção das condições de habilitação, equação econômico-financeira, parecer da AGU/Procuradoria Federal junto ao IFCE, certificado de disponibilidade orçamentária e observância da LRF (arts. 16 e 17) e do Decreto 10.193/2019. Limites quantitativos para alteração unilateral: 25% (acréscimos/supressões em obras, serviços ou compras) e 50% (acréscimos em reformas). Não há limite para supressão consensual. Veda compensação entre acréscimos e supressões. Anexos: I (Solicitação de Acréscimo/Supressão), II (Nota Técnica), III (Ofício à Procuradoria), IV (exemplos de cálculo).