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Instrução Normativa Conjunta 01/2025· PROAP/IFCE
vigente

Instrução Normativa Conjunta PROAP/IFCE nº 01, de 13 de março de 2025

Dispõe sobre critérios e competências necessários para designação dos agentes públicos que exercem funções essenciais e de confiança na execução de licitações e contratos administrativos no âmbito do IFCE.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROAP/IFCE Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre critérios e competências necessários para designação dos agentes públicos que exercem funções essenciais e de confiança na execução de licitações e contratos administrativos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o § 5° do art. 87 do Regimento Geral, RESOLVEM: CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta instrução normativa visa regulamentar o disposto no artigo 7° da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e no artigo 14, incisos I e II da Portaria SEGES/ME n° 8.678, de 19 de julho de 2021, em conformidade com o Decreto n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, no que se refere às competências e critérios de designação dos agentes públicos que exercem funções essenciais e de confiança na execução de licitações e contratos administrativos no âmbito do IFCE. §1º Considera-se: I - funções essenciais: requisitante, agente de contratação/pregoeiro, membro de comissão de contratação, membro de equipe de apoio e gestor e fiscal de contratos; II - funções de confiança: diretores de administração e/ou planejamento, chefes de departamento de administração e planejamento, e coordenadores de aquisições e/ou contratos. Art. 2º Observa os princípios da Lei 14.133/2021, em especial eficiência, eficácia, transparência e segregação das funções. CAPÍTULO II — CRITÉRIOS E COMPETÊNCIAS GERAIS Art. 3º Critérios gerais: idoneidade moral e reputação ilibada; ser preferencialmente servidor efetivo; ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível; não ter vínculo com licitantes/contratados habituais; não possuir condenação administrativa correcional. Art. 4º O agente deve possuir, no mínimo, duas das competências: análise crítica; aprendizado contínuo; tomada de decisão. CAPÍTULO III — CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÕES ESSENCIAIS Art. 5º Requisitante: experiência mínima de 1 ano em licitações/contratos OU curso de formação sobre a fase preparatória (mínimo 20h em escola de governo). Critérios não cumulativos. Art. 6º Agente de contratação/pregoeiro, membro de comissão e membro de equipe de apoio: experiência mínima de 1 ano OU curso de agente de contratação/pregoeiro (mínimo 20h). Critérios não cumulativos. Art. 7º Gestor e fiscal de contrato: experiência mínima de 1 ano OU curso de gestão e fiscalização de contratos (mínimo 20h). Critérios não cumulativos. Art. 8º Competência adicional para funções essenciais: inteligência emocional e comunicação. CAPÍTULO IV — CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 9º Diretor(a) de administração/planejamento e chefes de departamento: experiência mínima de 2 anos; ter ocupado cargo em comissão/função de confiança por no mínimo 1 ano; cursos de formação em licitações/contratos com 120h. Cumulativos. Art. 10. Coordenador(a) de aquisições/contratos: experiência mínima de 1 ano; cursos de formação com 60h. Cumulativos. Art. 11. Competências adicionais para funções de confiança: visão estratégica; gestão de equipes; inteligência emocional e comunicação. CAPÍTULO V — DISPENSA EXCEPCIONAL Art. 12. Os critérios poderão ser dispensados, de forma motivada, pelo titular da unidade. A motivação deve explicitar a conveniência considerando peculiaridades do cargo ou número limitado de candidatos. Competência indelegável. CAPÍTULO VI — PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO Inclui formulários de autodeclaração (Anexo I), termo de designação (Anexo II) e dispensa excepcional (Anexo III). Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa nº 5/2023, da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. REUBER SARAIVA DE SANTIAGO — Pró-reitor de Administração e Planejamento MARCEL RIBEIRO MENDONÇA — Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Fundamentos normativos citados: Lei nº 14.133/2021 (art. 7º); Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 (art. 14, I e II); Decreto nº 11.246/2022. Revoga: Instrução Normativa PROAP nº 5/2023.