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Instrução Normativa 02/2018/2018· DGO/PROAP/IFCE
vigente

IN nº 02/2018/DGO/PROAP/IFCE — Pagamento direto a terceirizados

Institui o procedimento contábil para efetivação de pagamento a ser realizado diretamente aos funcionários terceirizados, devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa contratada.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018/DGO/PROAP/IFCE. Institui o procedimento contábil para efetivação de pagamento direto aos funcionários terceirizados, em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada. Disciplina as duas fases da execução da despesa: (i) pagamento do valor líquido aos trabalhadores; (ii) recolhimento de tributos (IN RFB 1234/2012), INSS, FGTS e pagamento do valor remanescente ao fornecedor. Define procedimentos no SIAFI (>ATUCREDOR, >ATUDOMCRED, >ATULC, NP, GERCOMP) e estabelece modelo de folha de pagamento (Anexo I). Prevê revisão anual ou quando houver alteração legislativa.