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Instrução Normativa 01/2022
vigente

IN PROAP/DIRAD/DIE/IFCE nº 01/2022 - Checklist de fiscalização de obras de engenharia

Dispõe sobre a adoção de procedimentos e checklist de apoio à equipe de fiscalização nos contratos de obras de engenharia no IFCE.

Texto integral

Instrução Normativa Nº 01/2022 – PROAP/DIRAD/DIE/IFCE - Dispõe sobre procedimentos e checklist de apoio à equipe de fiscalização nos contratos de obras de engenharia no IFCE. Os procedimentos não afastam a IN nº 05/2019 – COC/DIRAD/PROAP/IFCE. Utiliza minutas AGU para obra e serviço de engenharia (atualização set/2021). Exigências para início da execução: ART (CREA) e RRT (CAU-BR) conforme Leis 6.496/77 e 12.378/2010, inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da RFB em até 30 dias (IN RFB 1845/2018). Primeira medição condicionada à apresentação de ART, RRT e CNO. Providências durante a execução: licenças/alvarás (instalação e construção), diário de obra, vigilância do canteiro, ambiente de trabalho seguro, Controle de Transporte de Resíduos (normas ABNT NBR 15.112 a 15.116). Pagamento exige regularidade fiscal no SICAF ou art. 29 da Lei 8.666/93, documentos trabalhistas e previdenciários por amostragem (salários, férias, transporte/alimentação/saúde, FGTS, dispensados). Recebimento: ligações definitivas (água, esgoto, gás, energia, telefone), Habite-se, Licença Ambiental de Operação, entrega de "as built". Anexo I com checklist detalhado por momento (Preparação, Execução, Pagamento, Recebimento).