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Instrução Normativa 01/2021
vigente

IN PROAP/IFCE nº 01/2021 - Padronização da mão de obra de manutenção predial

Dispõe sobre a padronização da gestão da mão de obra terceirizada de manutenção predial no âmbito do IFCE, conforme Portaria nº 44/PROAP/REITORIA/2020.

Texto integral

Instrução Normativa Nº 1/2021 - Dispõe sobre a padronização da gestão da mão de obra de manutenção predial no IFCE, conforme Portaria Nº 44/PROAP/REITORIA, de 24 de abril de 2020 (Doc. SEI 1612829), resultante do Relatório SEI 2196929. Considera mão de obra de manutenção predial a de caráter preventivo e a destinada a pequenos reparos, via postos terceirizados. Metodologia descritiva quantitativa com abordagem empírica. Padroniza para apenas dois postos: auxiliar de manutenção predial (CBO 5143-10 - aglutina pedreiro, servente de pedreiro, bombeiro hidráulico, marceneiro e pintor) e eletricista (CBO 7156-15). Variáveis consideradas: turnos, horas de funcionamento, quantitativo de postos, preço unitário, idade do campus, edificações, áreas, salas, laboratórios, sanitários, hidrantes, cisternas, rede elétrica, transformadores, potência instalada. Os campi devem realizar aditivos de supressão/acréscimo ou novas contratações para adequação. Não afasta a manutenção corretiva com fornecimento de materiais sob demanda. Entra em vigor em 01 de março de 2021.