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Instrução Normativa 05/2020/2020· PROAP/IFCE
vigente

IN nº 05/2020/PROAP/IFCE — Pagamento pelo Fato Gerador

Dispõe sobre procedimentos para aplicação do pagamento pelo fato gerador (PFG) em contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra no IFCE, conforme IN SEGES/MP nº 05/2017 e Decreto nº 9.507/2018.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2020/PROAP/IFCE. Regulamenta o pagamento pelo fato gerador (PFG) em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme art. 8º, V, "a", do Decreto 9.507/2018 e art. 18, §1º, II, da IN SEGES/MP 05/2017, com base no Caderno de Logística do PFG. Conceitua empregados residentes/repositores, fato gerador, medição, PFG e unidade gestora. Trata do planejamento (estudos preliminares, justificativa PFG vs conta vinculada, mapa de riscos), do edital (planilha de custos, SAT = %SAT × FAP, itens ajustáveis nos módulos 3, 4.1, 5 e 6), da proposta vencedora, das medições mensais, do pagamento (subtração de rubricas não comprovadas) e da execução orçamentária. Prorrogações regidas pelo Parecer Referencial 00001/2019/AGU e pela IN 04/2020/PROAP/IFCE.