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Instrução Normativa 25/2024
vigente

IN PROAP/IFCE nº 25/2024 - Gestores e fiscais de contratos (Lei 14.133/2021)

Dispõe sobre as regras para a atuação dos gestores e fiscais (técnico, administrativo e setorial) de contratos firmados sob a Lei 14.133/2021 no âmbito do IFCE.

Texto integral

Instrução Normativa PROAP/IFCE Nº 25, de 08 de julho de 2024 - Dispõe sobre as regras para a atuação dos gestores e fiscais de contratos administrativos firmados sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Define gestor (coordena fiscalização e atos preparatórios), fiscal técnico (avalia execução do objeto), fiscal administrativo (acompanha obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias) e fiscal setorial (acompanhamento em setores distintos ou unidades desconcentradas). Competências do gestor: coordenação das fiscalizações, acompanhamento de registros e habilitação, instrução processual para prorrogações/alterações/reequilíbrios/pagamentos/punitivos/extinção, uso do sistema "Contratos", atualização do relatório de riscos, emissão do documento comprobatório de avaliação para cadastro de atesto, recebimento definitivo, controle de notas fiscais e saldo contratual, demanda de prorrogações com 3 meses de antecedência, preenchimento do "Termo de Encerramento" com lições aprendidas. Competências do fiscal técnico: emissão de Ordem de Serviço, notificações para correção, fiscalização da execução, conferência de notas fiscais, recebimento provisório técnico, cadastro no sistema "Contratos". Competências do fiscal administrativo: apoio em prazos, apostilamentos, termos aditivos, empenho, pagamento, garantias e glosas, verificação de habilitação e regularidade fiscal/trabalhista/previdenciária, recebimento provisório administrativo. Competências do fiscal setorial: exerce as atribuições técnica e administrativa em unidades desconcentradas. Todos devem comunicar afastamentos com 5 dias úteis de antecedência e manter-se atualizados conforme o Código de Conduta Profissional do Servidor do IFCE.