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Instrução Normativa 35/2025
vigente

IN PROAP/IFCE nº 35/2025 - Altera IN 04/2023 (pesquisa de mercado no ETP)

Altera a Instrução Normativa nº 4/2023 da PROAP: revoga o parágrafo único do art. 7º e inclui os §§ 1º e 2º sobre fontes de pesquisa de mercado no Estudo Técnico Preliminar.

Texto integral

Instrução Normativa PROAP/IFCE Nº 35, de 19 de maio de 2025 - Altera a IN nº 4/2023 da PROAP. Revoga o parágrafo único do art. 7º e inclui: §1º (a equipe de planejamento utilizará entidades governamentais, não governamentais e representativas - federações, confederações e sindicatos - para levantamento das soluções presentes no mercado na elaboração do ETP, considerando natureza do objeto, nível de inovação e singularidade); §2º (as informações coletadas com o mercado deverão ser complementadas e/ou ajustadas considerando contratações similares de outras instituições da Administração Pública). Entra em vigor na data da publicação.