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Nota Técnica NT 002/2015/2015· DECOF/DGO/PROAP - Reitoria IFCE
vigente

Nota Técnica nº 002/2015/DECOF/DGO/PROAP/IFCE

Procedimentos de contabilização e classificação orçamentária de juros e multas por atraso no pagamento de faturas, com medidas preventivas e segregação de VPD no SIAFI.

Texto integral

NOTA TÉCNICA Nº 002/2015/DECOF/DGO/PROAP/IFCE. Trata de medidas preventivas e da contabilização/classificação orçamentária de juros e multas por atraso no pagamento de faturas. Princípio Constitucional da Economicidade. Medidas preventivas: readequação dos procedimentos internos, recebimento da fatura, ateste pelo fiscal do contrato, liquidação célere no SIAFI, atenção à data de vencimento e protocolização. Contabilização: despesas com juros e multas devem ser contabilizadas em subitem e conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) específica, segregando do valor principal. Exemplo: fatura concessionária de energia elétrica, principal R$ 559,99, juros R$ 25,00, multa R$ 25,00, atraso 20 dias. Classificação orçamentária da despesa: natureza 339039, subitem 43 (principal), subitens 36 (juros) e 37 (multas) - reforço de empenho. Liquidação no CPR/SIAFI: Situação DSP 001 para valor principal, conta VPD 3.3.2.3.1.08.00 (SERV.AGUA E ESGOTO, ENER.ELETR., GAS E OUTR.-PJ); Situação DSP 973 para juros/multas, conta VPD 3.4.2.3.2.01.00 (JUROS DE MORA) e 3.4.2.3.2.03.00 (MULTAS INDEDUTIVEIS). Conta passivo 2.1.3.1.1.04.00 (CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS). Plano de contas: 34230/34231/34232/34234 - JUROS E ENC.DE MORA. Fortaleza, 09/03/2015. Assinado por Flávio de Oliveira Vieira (Chefe DECOF), Beatriz Rodrigues Garcia (Diretora DGO), Tássio Francisco Lofti Matos (Pró-Reitor PROAP).