Todas as normas
Portaria Normativa Portaria Normativa 374/GABR/REITORIA/2026· GABR/Reitoria - IFCE
vigente

Portaria Normativa nº 374/GABR/REITORIA/2026 - Regimento do COMGOV

Estabelece o Regimento do Comitê de Governança das Contratações do IFCE (COMGOV), com competências, composição, funcionamento, Câmaras de Conformidade e procedimentos de apreciação e certificação de processos licitatórios.

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA Nº 374/GABR/REITORIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. Regimento do Comitê de Governança das Contratações do IFCE. Processo 23255.006325/2025-76. CAPÍTULO I - Natureza, Finalidade e Vinculação: Art. 1º estabelece o Regimento. Art. 2º COMGOV é órgão colegiado consultivo, propositivo e de apoio à decisão da Alta Administração, para fortalecer governança e gestão das contratações. Art. 3º vinculado à PROAP, alinhado ao PDI, PLS, PAC. CAPÍTULO II - Competências (Art. 4º): auxiliar Alta Administração; propor mecanismos de acompanhamento; deliberar sobre licitações; propor Política de Governança das Contratações; gerenciamento de riscos; Política de Contratações; eficiência de recursos custeio/investimento; capacitação de requisitantes, agentes de contratação, fiscais e gestores; definir papéis; apreciar PAC; propor metas. CAPÍTULO III - Composição e Mandato (Art. 5º): Pró-Reitor PROAP (Presidente), Diretor de Administração Reitoria, Coordenador de Aquisições Reitoria, Coordenador de Contratos Reitoria, Diretores/Chefes DAP dos campi polos das Centrais de Compras. §1º substituição pelo Diretor de Administração Reitoria. §2º suplentes por portaria. Art. 6º permanência enquanto ocupar a função. CAPÍTULO IV - Funcionamento (Art. 7º-12): reuniões bimestrais ordinárias e extraordinárias; maioria simples para instalação; deliberações por maioria simples; voto de qualidade do Presidente; convidados sem voto; atas publicadas no sítio oficial; secretário designado pelo Reitor. CAPÍTULO V - Câmaras de Conformidade (Art. 13-19): instâncias técnicas permanentes vinculadas ao COMGOV; 3 Câmaras com mínimo 3 membros cada; Coordenador indicado pelo Presidente COMGOV; vedada análise de processo da própria Central de Compras (impedimento); funcionamento contínuo e assíncrono; competências - analisar conformidade, aderência à Lei 14.133/2021 e normativos, parecer técnico, registro sistematizado, relatório circunstanciado; Art. 19 processos acima de R$ 5.000.000,00 obrigatoriamente submetidos. CAPÍTULO VI - Apreciação e Certificação (Art. 20): escopo prioritário - licitações ≥ R$ 5 milhões; licitações sistêmicas/compartilhadas; dispensas e inexigibilidades (exceto art. 75 I e II da Lei 14.133/2021 - pequeno valor); parecer de conformidade é condição necessária. CAPÍTULO VII - Normas, Políticas e Governança (Art. 21-24): normas/fluxos/checklists obrigatórios; Política de Governança disciplina capacitação; Política de Contratações alinhada a PDI e PLS; princípios de liderança, estratégia e controle, transparência, rastreabilidade, segregação de funções. CAPÍTULO VIII - Articulação Institucional (Art. 25-27): COMGOV atua com COLDIR; submissão ao CONSUP quando couber; não substitui demais colegiados. CAPÍTULO IX - Disposições Finais (Art. 28-30): revisão a cada 2 anos; casos omissos pelo Reitor; vigência a partir da aprovação. Assinado por José Wally Mendonça Menezes (Reitor) em 23/01/2026 às 12:57. SEI 8347442, CRC A82DA697.