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Instrução Normativa 05/2023· PROAP/IFCE
revogada

Instrução Normativa PROAP/IFCE nº 05/2023

Dispõe sobre competências e desempenho dos agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos no IFCE. Revogada pela IN Conjunta PROAP/IFCE nº 01/2025.

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Instrução Normativa PROAP/IFCE nº 05/2023. Regulamenta arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.246/2022. Define agente de contratação (servidor efetivo), comissão de contratação e atribuições de gestores e fiscais. Princípios: eficiência, eficácia e segregação das funções. Requisitos dos agentes: servidor efetivo, atribuições compatíveis, sem vínculo com licitantes. Tempo máximo de 2 anos com rodízio. Vedada atuação simultânea no planejamento (ETP/TR) e na execução. Critérios para FG/CD: estável, mínimo 2 anos de experiência, sem condenação correcional, alternância de 4 anos. Indicadores: economicidade, eficácia, satisfação, qualidade, licitações planejadas vs homologadas (PAC). Capacitação priorizada no PDP, preferencialmente in company. Vigência: 3 de julho de 2023. REVOGADA pela Instrução Normativa Conjunta PROAP/IFCE nº 01/2025.