Instrução Normativa 13/2023
vigente
IN PROAP/IFCE nº 13/2023 - Sanções Administrativas
Dispõe sobre os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/1993, no art. 7º da Lei 10.520/2002 e da Lei 14.133/2021, nos processos licitatórios e contratos do IFCE.
Texto integral
Instrução Normativa IFCE Nº 13, de 29 de maio de 2023 - Dispõe sobre os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/1993, no art. 7º da Lei 10.520/2002 e da Lei 14.133/2021. Penalidades: advertência, multa, suspensão temporária até 2 anos (Lei 8.666), impedimento de licitar e descredenciamento SICAF até 5 anos (Lei 10.520), declaração de inidoneidade (Lei 8.666 - Min. Educação), impedimento até 3 anos (Lei 14.133 - Reitor), inidoneidade 3-6 anos (Lei 14.133). Procedimento: processo administrativo punitivo no SEI em autos apartados, ampla defesa e contraditório, prazos de defesa prévia (5 dias úteis para Lei 8.666/10.520, 15 dias úteis para Lei 14.133, 10 dias para inidoneidade), instrução, manifestação do fiscal/pregoeiro, alegações finais (15 dias úteis), parecer jurídico, decisão, registro no CEIS/CNEP, GRU para pagamento de multa em 30 dias, envio à PJU se valor superior a 10 mil reais. Aplicação das sanções considera natureza/gravidade, danos, vantagem, agravantes/atenuantes e antecedentes. Referencia Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022 para multas irrisórias. Dosimetria para pregão: entregar parcialmente documentação (advertência), deixar de entregar (impedimento 1-6 meses), e demais condutas previstas. Recursos: 10 dias úteis (Lei 8.666/10.520) e 15 dias úteis (Lei 14.133).