Instrução Normativa 17/2023
vigente
IN PROAP/IFCE nº 17/2023 - Fase preparatória da contratação
Dispõe sobre a fase preparatória da contratação no âmbito do IFCE, definindo equipe de planejamento, documentos exigidos (DFD, ETP, mapa de riscos, TR, orçamento estimado, instrumento convocatório) e competências.
Texto integral
Instrução Normativa PROAP/IFCE Nº 17, de 22 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre a fase preparatória da contratação no âmbito do IFCE. Define autoridade competente, integrante requisitante, técnico e administrativo. Documentos da fase preparatória: documento de formalização da demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP - IN SEGES 58/2022), Mapa de Riscos e Matriz de Riscos (módulo de gestão de riscos do compras.gov), Termo de Referência (IN SEGES 81/2022 e modelo AGU), orçamento estimado (IN SEGES 65/2021), instrumento convocatório/minuta de contrato/minuta de ARP (modelo AGU). Equipe de planejamento designada pela autoridade competente por portaria, composta por integrante requisitante e técnico (podem ser o mesmo servidor), com possibilidade de integrante administrativo (§ 3º do art. 4º do Decreto nº 11.246/2022). Competências: equipe de planejamento elabora ETP, MR, orçamento e TR; Central de Compras encaminha ETP e MR para aprovação; autoridade competente aprova; Coordenadorias de Aquisições elaboram instrumento convocatório, minuta de contrato e ARP (preferencialmente não o pregoeiro). Não se aplica a contratações de TIC. Entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.