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Jurisprudência TCU

Pregão eletrônico

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Entendimento consolidado

Em geral, o TCU sobre Pregão eletrônico e a aplicação da Lei 14.133/2021 reforça o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a segurança jurídica nas contratações. O Tribunal entende que os esclarecimentos prestados pela administração durante o certame possuem caráter vinculante para todos os licitantes. Assim, a interpretação dada pela administração ao responder questionamentos deve ser estritamente seguida no momento da análise da habilitação, impedindo que mudanças de entendimento posteriores prejudiquem a isonomia e a previsibilidade do processo licitatório.

Quanto à competitividade e ao julgamento das propostas, a Corte de Contas orienta que os critérios de preferência e desempate devem seguir rigorosamente os limites legais. No âmbito federal, é vedada a utilização do critério de localidade para desempate, pois tal privilégio se restringe a entes subnacionais. Além disso, no modo de disputa aberto-fechado, o direito de preferência às micro e pequenas empresas deve considerar todas as propostas classificadas após os lances, não se limitando apenas àquelas que participaram da etapa fechada. O TCU também autoriza que o agente de contratação exclua, de forma excepcional, lances manifestamente inexequíveis durante a disputa, visando proteger a Administração de ofertas que possam comprometer a busca pela proposta mais vantajosa.

No que se refere ao planejamento e aos critérios técnicos, o Tribunal exige clareza e fundamentação. Os editais devem especificar se os critérios de aceitabilidade de preço recaem sobre o valor global ou também sobre os preços unitários. Em certames que envolvam técnica e preço para obras e serviços, a pontuação não deve se limitar à experiência anterior, mas focar na metodologia ou técnica construtiva proposta. Por fim, o TCU admite flexibilidade na ordem do rito, permitindo a postergação da prova de conceito para após a habilitação, desde que haja motivação expressa nos documentos de planejamento que comprove os benefícios para a condução do pregão.

Resumo gerado por IA a partir dos enunciados abaixo. Sempre confira no acórdão original.

Cronologia dos acórdãos

25

2025

1 acórdão

  • Acórdão 1766/2025 · Plenário · Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman
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    Em licitação que adota o modo de disputa aberto-fechado, para fins de exercício do direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 44 e 45 da LC 123/2006), devem ser consideradas as propostas de todas as ME/EPP classificadas após a fase de lances, independentemente de participação na etapa fechada.

24

2024

1 acórdão

  • Acórdão 387 · Plenário
    Ver no TCU

    É possível a inversão de fases para realizar a prova de conceito após a habilitação, desde que tal ato seja motivado nos documentos de planejamento do pregão, com explicitação dos benefícios, sob pena de violação ao art. 17, §§ 1º e 3º, e ao art. 5º da Lei 14.133/2021. Se é cabível postergar toda a fase de julgamento, nada impede o postergamento de apenas uma parte dela, como a prova de conceito.