Inexigibilidade
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Entendimento consolidado
Em geral, o Tribunal de Contas da União, sobre inexigibilidade, vem entendendo que a utilização do credenciamento é um mecanismo legítimo e eficiente para contratações quando a competição se mostra inviável ou quando o interesse público demanda a habilitação de múltiplos prestadores.
A Corte consolidou o entendimento de que não fere o princípio da isonomia a adoção de critérios técnicos objetivos de pontuação para estabelecer uma ordem de preferência ou selecionar profissionais em credenciamentos. Tais critérios, baseados em experiência e qualificação, são instrumentos fundamentais para garantir que a Administração selecione os prestadores mais capacitados, privilegiando a eficiência e a proteção do interesse público.
Ademais, o Tribunal admite a aplicação analógica do regime de credenciamento previsto na Lei 14.133/2021 tanto para entidades do Sistema S quanto para empresas estatais. Essa flexibilidade é especialmente recomendada em serviços de gerenciamento de benefícios, como vales-alimentação e refeição, quando modelos tradicionais de licitação por menor preço se tornam inviáveis devido a alterações normativas que vedam taxas negativas ou descontos.
Por fim, entende-se que as contratações decorrentes de credenciamento devem observar rigorosamente as disposições legais sobre a convocação dos interessados, permitindo que a Administração restrinja o número de contratados desde que utilize parâmetros impessoais e previamente definidos. Esse posicionamento reforça a ideia de que a inexigibilidade por credenciamento deve ser acompanhada de transparência e critérios que assegurem a qualidade técnica do serviço prestado.
Resumo gerado por IA a partir dos enunciados abaixo. Sempre confira no acórdão original.
Cronologia dos acórdãos
2025
1 acórdão
- Acórdão 2192/2025 · Plenário · Rel. Ministro Antonio AnastasiaVer no TCU
Em contratações de serviço de perícia decorrentes de credenciamento, não viola o princípio da isonomia a restrição do número de credenciados por meio de critérios objetivos de pontuação que valorizam a experiência e a qualificação. Trata-se de mecanismo legítimo para selecionar os profissionais mais capacitados, convergindo para a busca da eficiência e para a efetiva proteção do interesse público.
2023
1 acórdão
- Acórdão 459 · Plenário · Rel. Ministro-Substituto Marcos BemquererVer no TCU
Na contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição mediante credenciamento, recomenda-se que os entes do Sistema S observem, por analogia, as disposições do art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, mediante ainda a aplicação analógica do entendimento do Acórdão 533/2022-TCU-Plenário.
2022
2 acórdãos
- Acórdão 533 · Plenário · Rel. Ministro Antonio AnastasiaVer no TCU
Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.
- Acórdão 5495 · Segunda Câmara · Rel. Ministro Bruno DantasVer no TCU
É possível a utilização pelas empresas estatais, por analogia, da hipótese de credenciamento prevista no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021 visando à contratação de serviço de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição, em substituição à licitação com critério de julgamento pelo menor preço, inviabilizada para esse tipo de contratação após a edição do Decreto 10.854/2021 e da MP 1.108/2021.